sexta-feira, 11 de março de 2022

10 E 11-03-2022 - CAPACITAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMASGYN – BIÊNIO 2022 – 2024


CAPACITAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMASGYN – BIÊNIO 2022 – 2024

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn, em consonância com as normas legais em vigor, deflagrou o processo Eleitoral para renovação do mandato de representação na composição da Sociedade Civil no CMASGyn, através das Resoluções Nº. 029, de 20/10/2021 e Nº. 032, de 24/11/2024, para o Biênio de 2022 a 2024.

 

Neste sentido, a Comissão Eleitoral, legalmente constituída, convida todas as Organizações não Governamentais do setor que se habilitaram, conforme o “EDITAL PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOSIÇÃO DO MANDATO REPRESENTATIVO DO CMASGyn – BIÊNIO 2022 A 2024”, para participarem do referido Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil, à realizar-se nos dias 10 e 11 de março de 2022, das 14 às 17 horas, na modalidade presencial, no Auditório/Sala de Reuniões do Centro Salesiano do Aprendiz – CESAM – GO, sito à Alameda dos Buritis, N° 485, Setor Central, CEP.: 74.115-045 - Goiânia – Goiás, com a seguinte programação:

 

·  Dia 10/03/2022, das 14h às 17h, realização presencial da capacitação das entidades da sociedade civil;

·  Dia 11/03/2022, das 14h às 17h, realização presencial da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, para a renovação da representação no CMASGyn – biênio 2022 a 2024.

 

Estão habilitadas a concorrer, as Entidades que efetivaram sua inscrição ao pleito no período de 02/12/2021 a 04/02/2022, por meio do e-mail: admcmasgyn@gmail.com, conforme a programação do Edital e que foram consideradas aptas pela Comissão Eleitoral.

 

A escolha da representação da Sociedade Civil deverá obedecer ao disposto no Artigo 3º, Inciso II da Lei Nº 9009 de 30 de dezembro de 2010 e do Regimento Interno do Conselho, que dispõem sobre a paridade da representação da Sociedade Civil, com desempenho dos seguintes níveis de proteção e segmentos sociais:

 

a) 01 (um) representante de organização representativa de trabalhadores da área de assistência social;

b) 01 (um) representante dos Conselhos Descentralizados;

c) 06 (seis) representantes de usuários ou de organizações de usuários da Política Nacional de Assistência Social;

d) 06 (seis) representantes de entidades prestadoras de serviços registradas no CMASGyn;

As vagas referentes à representação das entidades prestadoras de Serviços, serão distribuídas obedecendo-se os seguintes critérios:

I) Modalidade de Atendimento:

– Proteção Social Básica – 02 (duas) vagas;

– Proteção Social Especial – 02 (duas) vagas, sendo 01 vaga para Média Complexidade e 01 vaga para Alta Complexidade;

II) Modalidade de Defesa e Garantia de direitos e Assessoramento – 02 (duas) vagas;

e) 01 (um) representante de entidade de capacitação profissional na área de assistência social.

 

Destaca-se que, no tempo programado, a Comissão Eleitoral, em conformidade com a Lei Municipal 9009/2010 e Resoluções CMASGyn nºs 029/2021, 032/2021 e 01/2022, apreciou os requerimentos de inscrição e fixou no mural do Conselho, além de publicar nas suas redes sociais, a relação das instituições habilitadas, que encaminhamos em anexo.

 

Contamos com Vossa valiosa participação para a construção e consolidação do Controle Social da Assistência Social enquanto Política Pública – Direito do cidadão e dever do Estado.

 

Atenciosamente,

 

Maríuda Lima de Carvalho

Presidente da Comissão Eleitoral

Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn

  

Wisley Dias

Assistente Administrativo - CMASGyn

(062) 3524-5026

cmasgyn@gmail.com

 

Registro da participação na Capacitação e na Assembleia.








Assembleia Eletiva


























 

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