segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Eleição do Conselho Municipal da Mulher de Goiânia


III CONFERENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE GOIÁS “Democracia e Desenvolvimento sem racismo - por um Goiás afirmativo.”


REGULAMENTO INTERNO DA
 III CONFERENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE GOIÁS
“Democracia e Desenvolvimento sem racismo - por um Goiás afirmativo.”
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE e ABRANGÊNCIA
Art. 1º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo decreto nº 7.900, de 10 de junho de 2013,  realizar-se-á nos dias 28 a 30 de agosto de 2013, na cidade de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, tem por objetivo avaliar os avanços, desafios e perspectivas da Política Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial e propor as bases para a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com vistas à estruturação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
  Art.2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e Desenvolvimento sem racismo – por um Goiás Afirmativo” e como subtemas:
I - Estratégias para a Promoção da Igualdade Racial e o Enfrentamento ao Racismo;
II - Políticas de Igualdade Racial em Goiás: avanços e desafios;
III - Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial (organismos de promoção da igualdade racial, fóruns de gestores, conselhos e ouvidorias)  
 IV - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão, mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3 º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivos:
I – Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade civil com as políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça e equidade social em Goiás;
II- Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III- Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (Federal, Estadual e Municipal) e outro poderes da República;
IV- Discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista a implantação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SIEPIR).

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CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 4º III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, realizar-se-á nos dias 28 a 30 de agosto de 2013, na cidade de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo Único - A Abertura Oficial da Conferência acontecerá no Teatro da PUC Goiás – Av. Fued José Sebba, 1800, Jardim Goiás - e as demais atividades acontecerão no Biss Inn Hotel – Av. Anhanguera, 2.913, Setor Leste Universitário – nesta capital, conforme programação.


CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO

Art. 5º A coordenação dos trabalhos da conferência estadual será de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art.º 6º De acordo com Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial no Art. 20 a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá 350 participantes, sendo a participação de convidados com direito a voz e delegados com direito a voz e voto, com a seguinte composição:
I – 32 (trinta e dois) delegados (as) natos, membros titulares do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
II – 290 delegados(as) eleitos(as) em conferências regionais, municipais, inter-municipais e plenárias temáticas e municipais;
III – 28 convidados(as)




CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º O credenciamento dos/as participantes acontecerá no local de realização da
Conferência no dia 28/08 das 14:00h às 18:00h e no dia 29/08 das 08:00h  às 11:00h. Suplentes poderão se credenciar até as13:00h. De acordo com o Art. 23º§3º e §4º do regimento da Conferência, na ausência do delegado titular, o(a) suplente(a) deve apresentar uma carta de desistência do delegado(a).

CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 8º As atividades da III Conferência Estadual serão organizadas da seguinte forma:
I - Abertura oficial;
II - Aprovação do Regulamento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial
III – Grupos de trabalho dos subtemas integrados aos painéis temáticos;
IV – Plenária final: aprovação das proposições e eleição de delegados (as) para participarem da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
V – Após a realização da III Conferência Estadual, a Comissão Organizadora deverá elaborar o Documento Estadual contendo o registro das atividades, as proposições aprovadas, entre as quais, as proposições enviadas para influenciar os debates na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
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SEÇÃO I
DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 09. A aprovação do regulamento da III Conferência Estadual de Igualdade Racial será realizada em sessão plenária coordenada pela Comissão Organizadora Estadual.


SEÇÃO II
DA ABERTURA OFICIAL

Art. 10. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá contar com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, presentes na conferência.


SEÇÃO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO

SEÇÃO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12. Os grupos de trabalho serão organizados de acordo com os eixos temáticos:

I - Estratégias para a Promoção da Igualdade Racial e o Enfrentamento ao Racismo;
II - Políticas de Igualdade Racial em Goiás: avanços e desafios;
III - Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial (organismos de promoção da igualdade racial, fóruns de gestores, conselhos e ouvidorias)  
 IV - Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão, mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de promoção da igualdade racial.
 Art. 14.  Cada grupo contará com um coordenador(a), escolhido pelos participantes do grupo,  dois painelistas e dois relatores/apoio.
 Inicialmente o coordenador (a) abrirá para apresentação dos painelistas convidados(as), na sequência o Coordenador(a) orientará a leitura do documento referência, o debate e a elaboração propostas bem como as prioridades para serem levadas a plenária final.

Art. 15. Cada grupo deverá aprovar 10 propostas prioritárias, que serão encaminhadas à Plenária Final para apreciação.

Art. 16. A apreciação e deliberação das propostas observarão os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de cada uma das propostas prioritárias que foram aprovadas pelos grupos de trabalho;
b) Caso a maioria da Plenária não se sinta suficientemente esclarecida para a votação da proposta, será permitida uma defesa “a favor” e uma “contra”, cada uma com até 2 (dois) minutos de duração. Logo após as defesas, será encaminhada a votação.
c) Iniciado o regime de votação, não será permitida a proposição de questões de ordem.

§ Único. Durante a leitura das propostas, serão permitidos destaques de:
I-                   Supressão total ou parcial;
II – Alteração do texto.


SEÇÃO V
DA PLENÁRIA FINAL E DA VOTAÇÃO

Art. 17. A Plenária Final da Conferência Estadual visa referendar as prioridades elaboradas nos eixos temáticos e eleger os (as) delegados (as) para a etapa nacional

§ 2º As discussões e deliberações das proposições no Plenário Final observarão os seguintes procedimentos:

I - Leitura das proposições oriundas dos eixos temáticos, com apresentação de destaques naquelas que os participantes julgarem conveniente.
II – As propostas não destacadas estão aprovadas.
III - Em caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contra, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos cada. Caso a plenária não se sinta esclarecida para votar, será concedido mais 1 (um) minuto para as intervenções
IV – As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos (as) participantes, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos presentes.

IV - Aprovação e priorização de proposições para influenciar os debates na Conferência
Nacional de Promoção de Igualdade Racial e Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Seção VI

Da Eleição dos (as) delegados (as) à III CONAPIR

VI – A eleição dos delegados representantes do Estado para participarem da III CONPAPIR, de acordo com os critérios da Comissão Organizadora da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial se dará da seguinte forma:

I – 20 delegados(as) da sociedade civil;
II – 10 delegados(as) do poder público municipal;
III – 03 delegados(as) do poder público estadual;
IV - A delegação a ser eleita deverá atender em sua composição geral os critérios de raça e etnia, geração, gênero e orientação sexual, de acordo com a seguinte ordem:
a-      Mínimo de 50% de gênero feminino;
b-      Mínimo de 30% de jovens;
c-      Efetiva representação das comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina;
d-     Efetiva representação dos órgãos públicos responsáveis pela promoção da igualdade racial e defesa de direitos.

Art. 18. Os resultados da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial constituirão o Documento Estadual contendo o registro da referida conferência (local, data, nº de participantes) e as proposições aprovadas.
§ 1 - º O Documento Estadual deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional até 25 de setembro 2013.



SEÇÃO VI

DAS MOÇÕES

Art. 19. As moções serão encaminhadas exclusivamente por participantes da conferência e deverão necessariamente, ser de âmbito municipal, estadual ou nacional, devendo ser apresentadas à Comissão Organizadora Estadual, até às 16h do dia 29/08, contendo assinatura de pelo menos 10% dos (as) delegados (as) presentes a conferência.

I-                   A Comissão Temática e de Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema.

II- O processo de votação das moções terá o seguinte encaminhamento:

a) As moções serão apreciadas após a votação das propostas vindas dos grupos. As moções serão lidas pela coordenação da mesa e as que não tiverem destaques do plenário serão votadas em bloco.
b) As demais serão submetidas à discussão em plenário e votadas, sendo aprovadas por maioria simples.
c) Em caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contra, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos cada.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Será assegurado pela Coordenação da Conferência Municipal, o direito à manifestação, pela ordem, aos (às) participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.
Art. 21. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.