REGULAMENTO
INTERNO DA
III CONFERENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DE GOIÁS
“Democracia
e Desenvolvimento sem racismo - por um Goiás afirmativo.”
CAPÍTULO
I
DA FINALIDADE e ABRANGÊNCIA
Art. 1º A III
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo decreto nº
7.900, de 10 de junho de 2013, realizar-se-á
nos dias 28 a 30 de agosto de 2013, na cidade de Goiânia, sob a coordenação da
Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e
do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, tem por objetivo avaliar
os avanços, desafios e perspectivas da Política Estadual e Nacional de Promoção
da Igualdade Racial e propor as bases para a construção do Plano Estadual de Promoção
da Igualdade Racial, com vistas à estruturação do Sistema Estadual de Promoção
da Igualdade Racial.
Art.2º A III Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e Desenvolvimento sem racismo – por um Goiás Afirmativo”
e como subtemas:
I
-
Estratégias para a Promoção da Igualdade Racial e o Enfrentamento ao Racismo;
II
-
Políticas de Igualdade Racial em Goiás: avanços e desafios;
III
-
Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de
igualdade racial (organismos de promoção da igualdade racial, fóruns de
gestores, conselhos e ouvidorias)
IV -
Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de
decisão, mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das
políticas de igualdade racial.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art. 3 º A
III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivos:
I – Reafirmar e ampliar
o compromisso governamental e da sociedade civil com as políticas de
enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à
democracia plena e ao desenvolvimento com justiça e equidade social em Goiás;
II- Avaliar os avanços
obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III- Propor um conjunto
de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e a promoção
da igualdade racial no âmbito do Executivo (Federal, Estadual e Municipal) e
outro poderes da República;
IV- Discutir os
mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em
vista a implantação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial
(SIEPIR).
.
CAPÍTULO
III
DA
REALIZAÇÃO
Art.
4º III
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, realizar-se-á nos dias 28
a 30 de agosto de 2013, na cidade de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria
Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e do
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo Único - A Abertura Oficial da
Conferência acontecerá no Teatro da PUC Goiás – Av. Fued José Sebba, 1800,
Jardim Goiás - e as demais atividades acontecerão no Biss Inn Hotel – Av.
Anhanguera, 2.913, Setor Leste Universitário – nesta capital, conforme
programação.
CAPÍTULO
IV
DA
COORDENAÇÃO
Art.
5º A coordenação dos trabalhos da conferência estadual será de
responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art.º
6º De acordo com Regimento Interno da III Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial no Art. 20 a III Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial terá 350 participantes, sendo a participação de
convidados com direito a voz e delegados com direito a voz e voto, com a seguinte
composição:
I
– 32 (trinta e dois) delegados (as) natos, membros titulares do Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
II
– 290 delegados(as) eleitos(as) em conferências regionais, municipais,
inter-municipais e plenárias temáticas e municipais;
III – 28 convidados(as)
CAPÍTULO
VI
DO
CREDENCIAMENTO
Art.
7º O credenciamento dos/as participantes acontecerá no local de
realização da
Conferência
no dia 28/08 das 14:00h às 18:00h e no dia 29/08 das 08:00h às 11:00h. Suplentes poderão se credenciar
até as13:00h. De acordo com o Art. 23º§3º e §4º do regimento da Conferência, na
ausência do delegado titular, o(a) suplente(a) deve apresentar uma carta de
desistência do delegado(a).
CAPÍTULO
VII
DA
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art.
8º As atividades da III Conferência Estadual serão organizadas da
seguinte forma:
I -
Abertura oficial;
II -
Aprovação do Regulamento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial
III
– Grupos de trabalho dos subtemas integrados aos painéis temáticos;
IV –
Plenária final: aprovação das proposições e eleição de delegados (as) para
participarem da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
V –
Após a realização da III Conferência Estadual, a Comissão Organizadora deverá
elaborar o Documento Estadual contendo o registro das atividades, as
proposições aprovadas, entre as quais, as proposições enviadas para influenciar
os debates na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
.
SEÇÃO
I
DA
APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
Art.
09. A aprovação do regulamento da III Conferência Estadual de
Igualdade Racial será realizada em sessão plenária coordenada pela Comissão
Organizadora Estadual.
SEÇÃO
II
DA
ABERTURA OFICIAL
Art.
10. A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será
instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá
contar com a participação de representantes do poder público e da sociedade
civil, presentes na conferência.
SEÇÃO
IV
DOS
GRUPOS DE TRABALHO
SEÇÃO
IV
DOS
GRUPOS DE TRABALHO
Art.
12. Os
grupos de trabalho serão
organizados de acordo com os eixos temáticos:
I
-
Estratégias para a Promoção da Igualdade Racial e o Enfrentamento ao Racismo;
II
-
Políticas de Igualdade Racial em Goiás: avanços e desafios;
III
-
Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de
igualdade racial (organismos de promoção da igualdade racial, fóruns de
gestores, conselhos e ouvidorias)
IV -
Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de
decisão, mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das
políticas de promoção da igualdade racial.
Art. 14.
Cada grupo contará com um coordenador(a), escolhido pelos
participantes do grupo, dois painelistas
e dois relatores/apoio.
Inicialmente o coordenador (a) abrirá para
apresentação dos painelistas convidados(as), na sequência o Coordenador(a)
orientará a leitura do documento referência, o debate e a elaboração propostas
bem como as prioridades para serem levadas a plenária final.
Art. 15.
Cada grupo deverá aprovar 10 propostas prioritárias, que serão encaminhadas à
Plenária Final para apreciação.
Art. 16. A
apreciação e deliberação das propostas observarão os seguintes procedimentos:
a)
Apresentação de cada uma das propostas prioritárias que foram aprovadas pelos
grupos de trabalho;
b)
Caso a maioria da Plenária não se sinta suficientemente esclarecida para a
votação da proposta, será permitida uma defesa “a favor” e uma “contra”, cada
uma com até 2 (dois) minutos de duração. Logo após as defesas, será encaminhada
a votação.
c)
Iniciado o regime de votação, não será permitida a proposição de questões de
ordem.
§ Único.
Durante a leitura das propostas, serão permitidos destaques de:
I-
Supressão total ou parcial;
II – Alteração do texto.
SEÇÃO
V
DA
PLENÁRIA FINAL E DA VOTAÇÃO
Art.
17. A Plenária Final da Conferência Estadual visa referendar as
prioridades elaboradas nos eixos temáticos e eleger os (as) delegados (as) para
a etapa nacional
§ 2º
As discussões e deliberações das proposições no Plenário Final observarão os seguintes
procedimentos:
I -
Leitura das proposições oriundas dos eixos temáticos, com apresentação de destaques
naquelas que os participantes julgarem conveniente.
II –
As propostas não destacadas estão aprovadas.
III
- Em
caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contra, com o tempo
máximo de 2 (dois) minutos cada. Caso a plenária não se sinta esclarecida para
votar, será concedido mais 1 (um) minuto para as intervenções
IV –
As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos (as)
participantes, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos presentes.
IV -
Aprovação e priorização de proposições para influenciar os debates na
Conferência
Nacional
de Promoção de Igualdade Racial e Plano Estadual de Promoção da Igualdade
Racial.
Seção VI
Da Eleição dos
(as) delegados (as) à III CONAPIR
VI –
A eleição dos delegados representantes do Estado para participarem da III
CONPAPIR, de acordo com os critérios da Comissão Organizadora da III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial se dará da seguinte forma:
I
– 20 delegados(as) da sociedade civil;
II
– 10 delegados(as) do poder público municipal;
III
– 03 delegados(as) do poder público estadual;
IV - A delegação a ser eleita deverá atender em sua composição
geral os critérios de raça e etnia, geração, gênero e orientação sexual, de
acordo com a seguinte ordem:
a-
Mínimo de 50% de gênero
feminino;
b-
Mínimo de 30% de jovens;
c-
Efetiva representação das
comunidades tradicionais, cigana, judaica e árabe-palestina;
d- Efetiva representação dos órgãos públicos responsáveis pela
promoção da igualdade racial e defesa de direitos.
Art.
18. Os resultados da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial constituirão o Documento Estadual contendo o registro da referida
conferência (local, data, nº de participantes) e as proposições aprovadas.
§ 1
- º O Documento Estadual deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional
até 25 de setembro 2013.
SEÇÃO
VI
DAS
MOÇÕES
Art.
19. As moções serão encaminhadas exclusivamente por participantes da
conferência e deverão necessariamente, ser de âmbito municipal, estadual ou
nacional, devendo ser apresentadas à Comissão Organizadora Estadual, até às 16h
do dia 29/08, contendo assinatura de pelo menos 10% dos (as) delegados (as)
presentes a conferência.
I-
A
Comissão Temática e de Relatoria organizará as moções recebidas,
classificando-as e agrupando-as por tema.
II- O processo
de votação das moções terá o seguinte encaminhamento:
a) As moções
serão apreciadas após a votação das propostas vindas dos grupos. As moções
serão lidas pela coordenação da mesa e as que não tiverem destaques do plenário
serão votadas em bloco.
b)
As demais serão submetidas à discussão em plenário e votadas, sendo aprovadas
por maioria simples.
c)
Em caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contra, com o
tempo máximo de 2 (dois) minutos cada.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
20. Será assegurado pela Coordenação da Conferência Municipal, o
direito à manifestação, pela ordem, aos (às) participantes, sempre que qualquer
um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado.
Art.
21. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
Estadual.
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